Volumen 34 No. 1 (enero-marzo) 2025, pp. 91-109

ISSN 1315-0006. Depósito legal pp 199202zu44

DOI: 10.5281/zenodo.14510449

Estrutura social e endogamia no Brasil contemporáneo

Alan Araújo Freitas

Resumo

Numa abordagem que contrasta a Teoria da Industrialização e o Funcionalismo-Estrutural, são reexaminadas as mudanças ou constantes sociais do passado no Brasil do século XX. O século XX é, no mínimo, emblemático. Porque testemunhou uma série de mudanças sociais, mas também porque não foi marcado por revoluções na parte ocidental do planeta, ao contrário dos séculos XVIII e XIX. Caracterizou-se também pela manutenção das desigualdades sociais construídas nos séculos anteriores. O século XX confirmou a hegemonia do eurocentrismo masculino no Ocidente, em detrimento de outras identidades marginalizadas, numa configuração que facilita ou dificulta a vida das pessoas dependendo dos senhores do estatuto: Raça e Género. É o que pretendemos mostrar neste artigo, que avalia o grau de permeabilidade social a partir da avaliação histórica do casamento inter-racial. O desafio de mudar a forma estrutural do Brasil, que tem grande tendência a voltar ao passado em diferentes aspectos situacionais, é denso e complexo

Palavras-chaves: Forma estrutural; Parentesco; Raça/Cor; Gênero; Fechamento social; Endogamia

Universidade Federal de Itajubá. Itabira, Minas Gerais, Brasil

ORCID: 0000-0001-7489-2126

E-Mail: alan.freitas@unifei.edu.br; alansocius@gmail.com

Recibido: 16/08/2024 Aceptado: 05/11/2024

Social structure and inbreeding in contemporary Brazil

Abstact

In an approach that contrasts Industrialization Theory and Structural-Functionalism, past social changes and constants in 20th-century Brazil are re-examined. The 20th century is symbolic not only because it witnessed a series of social changes but also because it was not marked by revolutions in the Western part of the planet, in contrast to the eighteenth and nineteenth centuries. It was further characterized by the persistence of social inequalities established in previous centuries. The twentieth century confirmed the hegemony of male Eurocentrism in the West, to the detriment of other marginalized identities, in a configuration that simplifies or complicates life for individuals based on the status markers of race and gender. This article aims to assess the degree of social permeability through a historical evaluation of interracial marriage. The challenge of transforming Brazil’s structural form, which often reverts to past patterns in different situational contexts, remains dense and complex.

Keywords: Structural Form; Kinship; Race/Colour; Gender; Social Closure; Endogamy

Introdução

O parentesco como uma forma elementar de organização social, nos fornece pistas importantes sobre os tabus e os níveis de estratificação em uma determinada sociedade. Uma sociedade fechada é vista como um lugar onde a origem étnica e social importa mais do que outros atributos individuais, como educação, ocupação, renda, área de residência, grau de consumo ou qualquer outro indicador de status social adquirido, não herdado. Quanto mais expressiva for a história social da diversidade romântica, mais aberta é a sociedade em questão, assim como o oposto também é verdadeiro. Nesse sentido, o Brasil chama a atenção por sua história de uniões interraciais, sendo o país com as maiores taxas de casamentos não-endogâmicos no mundo ocidental. Embora haja um padrão significativo de uniões interraciais ao longo da segunda metade do Século 20 e início do Século 21, prevalece no Brasil um padrão de constância dessas uniões.

O aumento dos casamentos inter-raciais no Brasil ocorreu nas décadas seguintes à abolição da escravidão. Duas condições contribuíram para o aumento das uniões em relação ao mundo ocidental: a distribuição populacional e a ausência de leis de segregação, como as leis de Jim Crow nos EUA e o apartheid na África do Sul. A diferença entre o Brasil e os EUA, por exemplo, é o fato de que, embora o Brasil seja o país com as maiores taxas de um tipo de casamento misto, a união interracial, essas têm permanecido constantes, sem mudanças significativas, nos últimos cinquenta anos. Enquanto nos EUA as taxas de uniões interraciais passaram, desde o fim da segregação racial na década de 1960, de menos de cinco por cento para mais de dez por cento, e de uma taxa de três por cento para quase vinte por cento, segundo Richardson (2021). O Brasil é diferente porque tem um modelo de relações raciais distinto do modelo dos EUA. Enquanto o Brasil nunca estabeleceu uma lei estadual de segregação entre negros e brancos, os EUA o fizeram. Talvez como um resultado inesperado, os EUA viram as taxas de uniões interraciais aumentarem, enquanto no Brasil houve estabilidade, sem mudanças significativas nas últimas décadas.

A avaliação do grau de fechamento social no Brasil é feita analisando o padrão de endogamia/exogamia matrimonial existente no país. A questão central é analisar o movimento entre diferentes coortes para determinar se houve um aumento, diminuição ou manutenção das uniões inter-raciais. Esse conceito é fundamental para entender a dimensão privada da integração social entre brancos e não brancos, de acordo com a tradição antropológica e sociológica. Em outras palavras, avaliar como as pessoas se relacionam romanticamente, levando em consideração fatores raciais, étnicos e de classe social, é um passo importante para entender o grau de abertura/fechamento social de um determinado lugar.

Alguns princípios da sociologia compreensiva e da correlação estatística são utilizados para entender que o comportamento humano deve ser compreendido em termos particularistas, e não universalistas. Nadel (1957), assim como Radcliffe-Brown (1940), entendia o conceito de estrutura social em termos de um realismo social, ou seja, ambos falavam da estrutura como relações interpessoais. Embora Nadel não aceitasse que as conclusões encontradas para um lugar específico pudessem ser entendidas em termos de generalizações, aplicáveis exclusivamente à realidade avaliada e não a outras localidades (Nadel, 1957).

Na primeira seção, a discussão foca no casamento inter-racial, subsequentemente, em um esforço teórico e conceitual. São revisitadas referências produzidas sobre o Brasil (Freitas, 2023a, Freitas, 2023b, Freitas, 2023c, Freitas, 2024). Esta parte avalia a mudança temporal ao longo das décadas no padrão de uniões matrimoniais medidas por raça e classe através da análise de coorte. Essas uniões aumentaram recentemente ou permaneceram constantes? Em seguida, são descritos a metodologia, os resultados e, finalmente, as discussões conclusivas.

Contexto histórico e social

A proposição do arsenal teórico do antropólogo britânico Alfred Radcliffe-Brown é no sentido de problematizar as teses de Silva (1981), Silva (1991), Scalon (1992) e Ribeiro e Silva (2009), referente ao fato de o Brasil ter se tornado, no último quartel de século XX e início do Novo Milênio mais permeável em suas relações étnico-raciais. A teoria da industrialização, defendida por Silva (1981) e Ribeiro e Silva (2009) entende que houve nos últimos cinquenta anos, o aumento do intercasamento em termos de raça e classe, de modo que existe uma correlação direta entre o aumento do casamento interclasse e o aumento do casamento interracial.

Do ponto de vista ideológico e simbólico, mudaram, nos últimos dez anos as formas de discriminação e preconceito racial. O “Renascimento” do racismo estrutural é, na realidade, uma nova roupagem de um movimento que sempre existiu no Brasil do ponto de vista legal, no caso da escravidão estrutural-burocrática de africanos durante a maior parte do que se convenciou chamar Brasil. Ocorre no Brasil a condição teórica antecipada por Radcliffe-Brown (1949). Tomando o racismo como parte integrante da forma estrutural das relações estruturais entre autóctones, o que é visto é um país o qual, em alguns momentos históricos, pende para o liberalismo humano e, noutros momentos, para o conservadorismo real.

O que se propõe nesta tese, que contrasta com os estudos sobre relações étnico-raciais atuais, citados acima, é a volta aos clássicos da literatura que aborda o tema. Autores como Caio Prado Júnior e Thales de Azevedo são chamados ao debate. Suas contribuições não se encontram necessariamente na mesma linha argumentativa, mas elucida muito bem a continuidade das relações étnico-raciais, com mudanças importantes, em alguns momentos, como décadas de 1980 e 1990, com uma mudança rumo ao aumento da endogamia.

Constituindo assim em movimentos que não levam à superação ou revolução do problema. O Capitalismo vingou à margem dos conflitos étnico-raciais, que são anteriores ao modelo econômico capitalista e político de República, representando “Coisa Pública”. A industrialização não cumpriu o seu papel histórico de aproximação entre negros e brancos em termos econômicos. Pelo contrário, foi vista a manutenção da proximidade entre pardos e brancos, tal como nas relações históricas entre Criollos e Chapetones. A população brasileira não é mestiça por conta dos casamentos interraciais, mas devido ao histórico de relacionamentos informais interraciais. Para Prado-Júnior duas condições principais levaram o Brasil a se tornar a maior potência multirracial de todo o mundo: o fato de a Península Ibérica ter sido dominada por povos da África do Norte, o que em suas palavras facilitou o relacionamento interracial ou pelo menos não dificultou as relações interraciais e, sobretudo, a ausência de mulheres europeias na Colônia Portuguesa.

Os problemas de Caio Prado Júnior, que neste caso parecem idênticos aos problemas vistos em Gilberto Freyre em sua tese da democracia racial, são a crença de que a construção de uma população mestiça ocorreu devido à constituição de um contrato social, entre negros e brancos. O erro de Freyre talvez tenha sido o de tomar as relações informais entre Senzala e Casa Grande, como a aproximação interracial para além de uma necessidade que, ao que tudo indica, teve a finalidade, não raramente, fisiológica. A soma entre machismo e racismo pode ter contribuído para o desenvolvimento populacional brasileiro. A suposta permissão concedida ao homem, de maneira informal de possuir relacionamentos extra-conjugais, é um tabu menor que a traição oposta, da mulher ao homem, a cultura dos bordéis e o padrão de casamento interracial predominante de homem negro e mulher branca mostram os lugares distintos de homens e mulheres na sociedade brasileira.

Ao que tudo indica no momento da transição do Regime de Escravidão para o regime republicano, este último minimamente baseado em direitos civis e políticos, tornou a mulher politicamente ineficaz, outra evidência do lugar da mulher na sociedade de classes. A mulher branca teve o seu status, antes de chefe da casa modificado para o status de dona de casa, o que passou a significar uma mudança nas relações raciais e de gênero, no momento da abolição da escravidão. Talvez tenha sido o momento no qual a mulher branca, despida do reconhecimento subjetivo do preconceito e da discriminação de cor e de trabalho, passou, em alguns casos, a possuir uma condição antes conhecida apenas por americanos afrodescendentes, considerando o fato de a escravidão ter sido possível partir do evolucionismo, responsável pela propagação da dominação simbólica, por meio de violência, sequestro e cárcere privado principalmente de povos subsaarianos.

A divisão central no Brasil-Império era baseada, em especial, no fenótipo, em detrimento da referência imperial dos EUA, que consideram a ancestralidade como definidora da subjetividade étnico-racial. A questão de gênero existia entre os povos marginalizados negros, mas ganhou visibilidade no momento em que as mulheres brancas, sobretudo oriundas das elites acadêmicas, econômicas e políticas conseguiram reagir frente à facilidade dos homens brancos, por possuírem direitos civis e políticos que nem negros nem mulheres tinham, devido ao caráter econômico tal como pelo distanciamento das filhas, em geral, dos negócios de suas famílias, sendo habitualmente preteridas aos seus irmãos.

Outro contrato social foi imposto às mulheres, tal como ocorrido com os negros. Assim, entende-se que a discriminação e o preconceito de gênero insurgiram como uma forma estrutural a partir das revoluções industriais. O industrialismo europeu foi também um momento no qual a mulher branca viu o seu status diminuir frente ao do seu marido. Se de início homens, mulheres e crianças labutavam nas minas e lavouras em regimes análogos à escravidão, o industrialismo trouxe consigo o associativismo e a era dos direitos políticos. Este foi também um momento de redividir as tarefas entre mulheres e homens, as primeiras ficaram responsáveis pelas unidades ornamentais, como pelo cuidado e consumo doméstico, enquanto os segundos ficaram a cargo de prover a família. De maneira que, um novo ecossistema organizacional teve início a partir da divisão objetiva entre a casa e o trabalho.

Do mesmo modo que, o racismo teve sua base ideológica identificada a partir da necessidade de justificação dos objetivos colonialistas europeus. Uma consequência do regime de castas implantado e ainda existente nas Américas, como no Brasil, é, do ponto de vista sociológico, a existência de uma forma estrutural de fechamento social, que considera características étnicas, religiosas e culturais em seus contextos relacionais. A desigualdade racial é resultado da necessidade de justificar a escravização e extermínio de etnias, em detrimento de uma necessidade econômica. Enquanto a desigualdade econômica e cultural de gênero existe nas Américas (o caso europeu e de outras nações orientais é diferente da desigualdade de gênero existente nas Américas).

Existem duas formas estruturais elementares, a primeira delas é gênero, a segunda é raça-cor. Estas formas estruturais elementares organizam as relações sociais, entendidas como estruturas sociais. Considerando o pensamento marxiano e do jovem Radcliffe-Brown, ainda marxista, as mudanças que ocorreram no Brasil alteraram a estrutura de relações sociais, embora não tenham sido capazes de alterar a forma estrutural que divide a sociedade brasileira e outras em termos de relações raciais e de gênero. As Formas estruturais raça e gênero são formas elementares que governam as relações sociais (estruturas sociais).

Parentesco e relações interraciais

O casamento inter-racial é um conceito amplo que abrange tanto uniões interclasse quanto inter-raciais. Serão buscadas evidências de que as barreiras ao casamento inter-racial não diminuíram nos últimos cinquenta anos no Brasil, em contraste com outros lugares, como os Estados Unidos, onde as taxas de casamento inter-racial aumentaram nas últimas décadas do século XX e início do século XXI. Por outro lado, a proposição apresentada é que as mudanças que ocorreram no Brasil nas últimas décadas do século XX não levaram a uma ruptura com o modo tradicional de escolha matrimonial. Ao contrário dos EUA, o Brasil antecipou esse movimento descrito pelo modelo analítico de Radcliffe-Brown (1940). As sutis mudanças nas relações sociais, observadas ao avaliar o padrão de endogamia matrimonial, não revolucionaram a estrutura existente no Brasil, que é orientada para o fechamento social. O mesmo ocorre nos EUA; o que muda é o fato de que o Brasil.

Em tese, a questão principal permanece se a seleção matrimonial é aleatória ou estruturada pela busca de semelhança entre os cônjuges, conforme avaliado por Pierson e Lee (1903). Do ponto de vista sociológico, quanto mais aleatória a escolha matrimonial, menor o grau de fechamento social de um dado sistema cultural. Ao contrário, se a origem social é um marcador importante de escolha, assim como a cor da pele, eles constituem indicadores de que estamos diante de uma sociedade com características estatísticas enraizadas em seu sistema simbólico de valores morais e coletivos. Avaliamos o grau de fechamento social existente no Brasil a partir da análise do padrão de endogamia matrimonial no país, com base em fatores étnico-raciais e de classe social (origem e destino). A análise da estrutura de parentesco é uma técnica antiga nas ciências sociais para entender as sociedades analisadas.

O sistema de parentesco fornece importantes informações sobre os tabus sociais de um dado espaço social. Através dele, podemos ver o que é considerado sagrado ou profano em cada sistema cultural, o que é visto como certo ou errado, e podemos também avaliar o modo geral de organização social, como defendido por Claude Lévi-Strauss (1949). Este autor afirmou que a proibição do incesto é uma regra universal de todas as sociedades humanas, mas isso não é devido ao senso comum difundido de que uniões consanguíneas podem contribuir para patologias distintas. Isso ocorre porque, se não fosse por essa regra elementar, não haveria sociedades, apenas grandes clãs e tribos. O casamento estabelece um vínculo entre dois grupos familiares e representa a principal troca entre famílias, nas palavras de Lévi-Strauss (1949). Tanto é que, os homens são direcionados a escolher mulheres de fora de seu grupo familiar, rede de trocas conjugais múltiplas estabelecidas em nível microssocial formam parcerias, hordas, coletividades e, em níveis agregados, constroem sociedades.

Uma sociedade fechada é vista como um lugar onde a origem étnica e social importa mais do que outros atributos individuais, como educação, ocupação, renda, área de residência, grau de consumo ou qualquer outro indicador de status social adquirido, não herdado. Quanto mais expressiva for à história social da diversidade romântica, mais aberta é a sociedade em questão, assim como o oposto também é verdadeiro.

Nesse sentido, o Brasil chama a atenção por sua história de uniões interraciais, sendo o país com as maiores taxas de casamentos não-endogâmicos no mundo ocidental. Embora haja um padrão significativo de uniões interraciais ao longo da segunda metade do século 20 e início do século 21, prevalece no Brasil um padrão de constância dessas uniões.

Lévi-Strauss em “As estruturas elementares do parentesco” se valeu do modelo de sociedade proposto por Durkheim, ao compreender que os segmentos das sociedades devem ser integrados no sentido de criar a solidariedade mecânica e orgânica. De Marcel Mauss aprendeu que a solidariedade pode ser mais bem obtida mediante uma estrutura de reciprocidade, regra a qual todo presente exige uma retribuição, constituindo-se em um sistema de trocas que une os segmentos de uma aliança. As trocas, segundo Lévi-Strauss, são de três tipos: bens e serviços, linguagens e símbolos, e o maior presente de todos que é a mulher. Daí procede à noção de que os homens trocam as suas famílias, tecendo assim as estruturas das sociedades. A retribuição pode ser direta (sistema de troca restrita) ou pode ser indireta (sistema de troca generalizada). O princípio da reciprocidade é a chave para a compreensão dos sistemas de parentesco. Um sistema de parentesco é a forma, um modo de organizar a troca de mulheres a partir do instituto do casamento, sendo a regra orientadora do sistema de parentesco em todos os sistemas sociais o tabu do incesto.

Uma vez que é proibido aos homens “desfrutarem” de suas próprias mulheres (parentes), esses devem trocá-las por outras, de maneira que, forçados a estabelecer um sistema de trocas fora dos limites do próprio clã, essa regra acaba por fornecer a base para a organização das sociedades. Embora Lévi-Strauss entendesse a identificação das principais características estruturais em termos de padrões estatísticos de escolhas matrimoniais reais, sua preocupação principal era ir além do fluxo de comportamento real para atingir a estrutura inconsciente no sentido de compreender como funciona a mente humana.

Em tese, a questão principal permanece se a seleção matrimonial é aleatória ou estruturada pela busca da semelhança entre os cônjuges, conforme avaliado por Pierson e Lee (1903). Do ponto de vista sociológico, quanto mais aleatória for a escolha matrimonial, menor é o grau de fechamento social de um dado sistema cultural. Do contrário, se a origem social é um marcador importante da escolha conjugal, assim como a cor da pele, significa que estamos diante de uma sociedade com alto enraizamento tradicional em seu sistema simbólico de valores morais e coletivos.

Industrialismo, abertura e fechamento social

O fechamento social é resultado da ação racional dos grupos sociais. Weber (1922) chamou de grupos de status e grupos de fechamento social. O que Durkheim (1895) entendia como um movimento normal da sociedade, Weber (1922) entendia como uma ação social racional impulsionada tanto por fins quanto por valores, com o objetivo de estratificar os grupos sociais. Assim, a manutenção da desigualdade social é mais bem compreendida a partir da luta pelo poder e pelos recursos sociais. Enquanto o controle social denota a sociedade tal como é em um determinado espaço-tempo, a distinção usada neste artigo entre os conceitos de “Superestrutura” e “Infraestrutura”, conforme realizada por Marx (1844) e Weber (1922), é meramente didática.

A proposta central da nova Teoria do Fechamento Social é avaliar o movimento das sociedades em termos das mudanças ou constâncias existentes em suas formas estruturais. A Forma Estrutural está relacionada às características das sociedades e envolve tanto a dimensão simbólica (Superestrutura) quanto à dimensão material (Infraestrutura). A análise da forma estrutural envolve a avaliação simultânea de fatores infraestruturais e superestruturais, que embora existam separadamente, são vistos aqui juntos, como características gerais de um determinado sistema social. Os símbolos socialmente constituídos têm como objetivo manter a ordem social vigente, que envolve a distribuição histórica e atual de poderes e recursos. A forma estrutural é a relação entre a superestrutura (relações simbólicas) e a infraestrutura (relações materiais).

Há uma relação funcional entre as regras matrimoniais socialmente instituídas em uma determinada sociedade e a divisão material predominante. A endogamia matrimonial é uma forma eficaz de controlar a distribuição de poder e recursos sociais, políticos e econômicos, embora sua justificativa não se esgote nesse objetivo. O controle social aludido acima é tradicional e histórico, estando nas tradições sociais do comportamento prático (habitus), no comportamento social comum, bem como nas organizações especialmente desenvolvidas para auxiliar e/ou tirar proveito das massas sociais, ambas com um forte apelo moral para uma visão paradigmática comum. A manutenção da ordem é uma constante luta política, enquanto o controle social é o resultado da forma como a sociedade é politicamente e economicamente ordenada em um dado momento histórico e social. Tradição, hábito incorporado, senso-prático e comportamento rotinizado são, em nossa visão, estruturas significativas que não são nem determinadas e nem determinantes das condições sociais, ocorrendo em termos de plausibilidade e probabilidade, nunca como definidores a priori da escolha pessoal.

As sociedades de industrialização avançada passaram por revoluções industriais e tecnológicas. Essas mudanças, na visão dos teóricos da industrialização, levaram a um declínio na importância das características atribuídas ou da classe social de origem, em detrimento do aumento da importância das características adquiridas com base em alguma forma de mérito. O foco avaliativo no mérito individual fez com que a endogamia educacional se tornasse mais significativa do que a endogamia relativa à origem social. É o que esses teóricos afirmam, mas como veremos aqui, existem outras teorias que descrevem situações diferentes das listadas pelos teóricos da industrialização.

Os teóricos da industrialização propuseram que as Revoluções Industriais levaram ao desenvolvimento social e econômico contemporâneo. O processo de industrialização mudou a estrutura das sociedades ocidentais, anteriormente organizadas exclusivamente como um modo de produção agrícola, baseado em pequenas comunidades de solidariedade mecânica, para um sistema econômico-industrial moderno, caracterizado por solidariedade orgânica e uma divisão complexa do trabalho.

Essa transição envolveu não apenas mudanças econômicas e tecnológicas, mas também sociais e culturais, afetando profundamente a organização familiar e as normas matrimoniais. Na era pré-industrial, a escolha de parceiros frequentemente seguia regras rígidas de endogamia, tanto de classe quanto de raça. No entanto, a modernização trouxe novas oportunidades e mobilidade social, o que, em teoria, deveria levar a uma maior exogamia, tanto interracial quanto interclasse, à medida que o mérito individual ganhava mais importância.

As sociedades de industrialização avançada passaram por revoluções industriais e tecnológicas. Essas mudanças, na visão dos teóricos da industrialização, levaram a um declínio na importância das características atribuídas ou da classe social de origem, em detrimento do aumento da importância das características adquiridas com base em alguma forma de mérito. O foco avaliativo no mérito individual fez com que a endogamia educacional se tornasse mais significativa do que a endogamia relativa à origem social, é o que esses teóricos afirmam, mas como veremos aqui, existem outras teorias que descrevem situações diferentes das listadas pelos teóricos da industrialização.

A endogamia de classe social é o hábito dos indivíduos de se casarem com outros dentro da mesma classe social. Assim, os indivíduos tendem a se unir a pessoas que estão próximas em termos de fatores econômicos, como propriedade e renda, e fatores simbólicos, como educação e status social. Pessoas das mesmas classes sociais podem compartilhar mais facilmente crenças e valores, o que pode facilitar a interação social entre essas pessoas. No entanto, a outra face da endogamia de classe social é a reprodução da desigualdade social, pois essa prática social contribui para a manutenção das fronteiras entre grupos sociais distintos, limitando a circulação de recursos e oportunidades. A endogamia de classe contribui para a preservação do status quo dentro de uma unidade orçamentária, que pode ser um grupo de status ou uma família. A endogamia de classe contribui para a ausência de diversidade nas sociedades, assim como exalta e reforça as barreiras socioeconômicas.

Os teóricos da industrialização propuseram que as Revoluções Industriais levaram ao desenvolvimento social e econômico contemporâneo. O processo de industrialização mudou a estrutura das sociedades ocidentais, anteriormente organizadas exclusivamente como um modo de produção agrícola, baseado em pequenas comunidades de solidariedade mecânica, para um sistema econômico-industrial moderno, caracterizado por solidariedade orgânica e uma divisão complexa do trabalho.

Essa transição envolveu não apenas mudanças econômicas e tecnológicas, mas também sociais e culturais, afetando profundamente a organização familiar e as normas matrimoniais. Na era pré-industrial, a escolha de parceiros frequentemente seguia regras rígidas de endogamia, tanto de classe quanto de raça. No entanto, a modernização trouxe novas oportunidades e mobilidade social, o que, em teoria, deveria levar a uma maior exogamia, tanto inter-racial quanto interclasse, à medida que o mérito individual ganhava mais importância.

No entanto, a realidade prática pode divergir das expectativas teóricas. No caso do Brasil, mesmo com as mudanças econômicas e sociais do século XX, a endogamia de classe e raça permanece uma característica significativa da estrutura social. Enquanto os teóricos da industrialização sugerem que as sociedades modernas deveriam ver um declínio nas barreiras de classe e raça devido à ênfase no mérito, a persistência da endogamia no Brasil indica que as estruturas tradicionais e as desigualdades sociais continuam a exercer uma influência poderosa sobre as escolhas matrimoniais. Isso sugere que, apesar das mudanças econômicas e tecnológicas, as normas sociais e as barreiras simbólicas mantêm-se fortes, reproduzindo padrões históricos de desigualdade e fechamento social.

A sociedade urbana, cuja organização decorre de algum grau de solidariedade orgânica, é baseada na divisão social do trabalho. O principal fator para ter algum grau de coesão e cooperação nas chamadas sociedades industrializadas. A industrialização contribuiu para a mudança social na visão deste paradigma teórico, chamado Teoria da Industrialização. Por exemplo, o intenso processo de urbanização facilitou o desenvolvimento de um novo estilo de vida, baseado no consumo de bens e serviços. O aumento na produção desses bens para suprir uma nova necessidade de consumo, bem como a então incipiente diversidade econômica, contribuíram para a ocorrência de mudanças na estrutura familiar.

O grau de desenvolvimento industrial é importante para a endogamia escolar, segundo a tese da industrialização. Em sociedades em um estágio avançado de industrialização, a educação é mais significativa para as relações matrimoniais em comparação com a origem social. Os teóricos da industrialização argumentam que essas sociedades são fortemente influenciadas por ideais que valorizam a conquista individual, assim como afirmam que essas sociedades são mais igualitárias do que aquelas com um menor grau de desenvolvimento industrial. Treiman (1970) propôs que vários processos acompanharam a transição das sociedades de modelos agrários para industriais; a industrialização minou a rigidez das sociedades de classe de estrutura agrária. Esses processos foram acompanhados pelo aumento da escolarização da população, aumento da comunicação em massa, urbanização e mobilidade geográfica (Treiman, 1970).

Em “Industrialization and Social Stratification”, Treiman (1970) explora a relação entre industrialização e estratificação social. Especificamente, ele mostra como a industrialização influenciou a distribuição de poder e recursos nas sociedades modernas. Segundo este autor, a industrialização levou ao desenvolvimento de uma economia capitalista, e o capitalismo contribuiu para o crescimento de uma estratificação social. A transição de uma economia agrária para uma economia industrial foi acompanhada por uma mudança nos arranjos matrimoniais em direção ao crescimento do casamento guiado pelo ideal do amor romântico, e a endogamia escolar é mais fraca nos países mais economicamente desenvolvidos (Smits et al., 1998). O crescimento da industrialização diminui a importância da educação por três razões: devido à diminuição da necessidade de escolha matrimonial motivada economicamente, à atenuação do controle familiar sobre os casais mais jovens e ao aumento do contato entre diferentes grupos (Shorter, 1975; Goode, 1982; Smits et al., 1998).

A outra hipótese é desenvolvida por Smits et al. (1998), uma síntese das duas primeiras hipóteses. Esses autores propuseram que a tese do industrialismo e do amor romântico, apesar de defenderem condições opostas sobre o efeito do industrialismo na endogamia de classe, não são totalmente exclusivas. Ambas podem ocorrer juntas, mas em temporalidades diferentes. O fenômeno descrito graficamente por Kuznets (1955) ocorre, no qual há, em um primeiro momento, um aumento na importância da educação formal, seguido pela diminuição dessa importância, devido ao avanço no grau de industrialização das sociedades. Comparando a mudança na homogeneidade ocupacional de sucessivas coortes de nascimento ao longo do tempo, constatamos que, quando os cônjuges pertencem a coortes mais antigas, o grau de similaridade educacional aumenta. Isso mostra que o casamento tem sido mais entre desiguais (Smits et al., 1998).

O conceito de Forma Estrutural de Radcliffe-Brown

Utilizamos os conceitos de Estrutura Social e Forma Estrutural do antropólogo Alfred Radcliffe-Brown (1940) para entender como é possível que existam mudanças sem que haja uma revolução, no sentido de que os elementos ou características essenciais de um sistema social dado continuem apesar de mudanças efêmeras. O que importa menos é a comparação entre diferentes formas estruturais e mais a comparação histórica e longitudinal de um Espaço Social específico, neste caso um país latino-americano, o Brasil. Como Radcliffe-Brown (1940) foi marxista na juventude, ele herdou de Marx e Engels (1848) a forma de diferenciar uma mudança social de uma revolução social. A primeira não altera o modo de produção social, enquanto a última sim.

Este enfoque nos permite avaliar o grau de fechamento social no Brasil a partir da análise do padrão de endogamia matrimonial no país, com base em fatores étnico-raciais e de classe social. Analisar a estrutura de parentesco é uma técnica antiga nas ciências sociais para entender as sociedades analisadas. Mesmo nas transformações mais revolucionárias, segundo Brown, alguma continuidade estrutural permanece (Radcliffe-Brown, 1940:5). Segundo Brown, não podemos chegar à forma estrutural a partir de um experimento isolado em laboratório, mas podemos encontrá-la através da observação, que inclui a observação estatística (Radcliffe-Brown, 1940).

Podemos aceitar alguns pontos interessantes de Brown e rejeitar os pontos problemáticos, como a busca por leis científicas e a comparação com outras formas estruturais. A distinção de Radcliffe-Brown entre estrutura e forma estrutural oferece uma explicação razoável para a persistência da endogamia matrimonial no Brasil. Considerando que a endogamia não é natural, mas construída pela ação motivada de indivíduos que agem racionalmente com base em valores, neste caso a crença em alguma forma de endogamia matrimonial.

Endogamia é um indicador de que mecanismos discriminatórios baseados em cor e classe social guiam a seleção matrimonial. Endogamia é a prática de casar ou se relacionar com alguém dentro de um grupo social específico, como raça, etnia, classe social, religião, entre outros. Endogamia representa a proximidade entre as características dos cônjuges e/ou parceiro seja em termos sociais, culturais e/ou étnicos. O casamento misto pode estar relacionado ao histórico social, idade, raça/etnia e educação dos cônjuges, e representa uma união assimétrica ou endogâmica na qual os status dos cônjuges são distintos com base nas características mencionadas acima ou outras reconhecidas historicamente e socialmente.

Um aumento ao longo do tempo nas taxas de casamento misto indica maior abertura social, enquanto uma diminuição dessas taxas no mesmo espaço social mostra maior fechamento social. Assim, associamos os conceitos de Fechamento Social e Casamento Misto para definir a variação temporal em uma determinada Forma Estrutural. Assim como Weber (1922), consideramos que a forte tendência ao fechamento social não se modifica em diferentes épocas e lugares, mesmo que essa tendência não seja constante e uma lei universal.

O fechamento social também se deve à compreensão egoísta que alguns grupos sociais têm sobre a distribuição social dos recursos econômicos. A ação social é motivada racionalmente por grupos de status no sentido de que defendem suas posições sociais, conforme avaliado por Max Weber (1922). As regras proporcionam tanto um sentido de pertencimento quanto a falta dele, ao possibilitar um senso compartilhado e público de pertencimento, e contribuem para a proteção das posições sociais históricas das famílias, facilitando ou dificultando o acesso dos indivíduos com base no mecanismo da discriminação social.

As estruturas de parentesco mudam, pessoas nascem e outras morrem, algumas migram, enquanto outras emigram, mas sem alterar o princípio elementar do fechamento social. O sistema capitalista não acabou com o fechamento social que existia no feudalismo, modificou-o, mas sem revolucioná-lo, afinal alguma forma de divisão social evidente e significativa coexistia na modernidade e coexiste na pós-modernidade.

Utilizamos a sociologia compreensiva como metodologia para análise empírica e o funcionalismo estrutural de Brown como interpretação para resultados ambivalentes sem um padrão definido. Aplicamos princípios de sociologia compreensiva e correlação estatística para demonstrar que os achados sobre o comportamento humano devem ser compreendidos em termos particularistas, não universalistas, porque sempre reverberam associações, nunca determinismos.

Utilizaremos o conceito de Forma Estrutural de Radcliffe Brown, mas a partir da comparação temporal-histórica de um determinado sistema cultural, que compartilha alguns traços com outros sistemas culturais, embora tenha características e particularidades que incentivam um empreendimento no estilo realizado por Franz Boas (1964) com suas lições de Particularismo Histórico. Apesar de usarmos o conceito de forma estrutural, não estabelecemos comparações diretas entre diferentes sociedades; pensamos que as sociedades podem assumir diferentes contornos ou formas estruturais, sejam estas formas são fechadas ou abertas. Portanto, esta não é uma empreitada comparativa nesse sentido, mas uma pesquisa muito mais próxima do particularismo histórico norte-americano.

Metaforicamente, o pêndulo é uma boa figura de linguagem para entender que o movimento ocorre dentro do eixo normal da Forma Estrutural. As uniões inter-raciais aumentam ou diminuem, conforme o momento político e social em questão, mas essas uniões não se tornam maioria em nenhum momento, devido ao movimento pendular que gira em torno do eixo do valor enraizado pelo colonialismo português da endogamia marital.

O estruturalismo historicista de Nadel

Alguns princípios da sociologia compreensiva e da correlação estatística são utilizados para entender que o comportamento humano deve ser compreendido em termos particularistas, e não universalistas. Nadel (1957), assim como Radcliffe-Brown (1940), entendia o conceito de estrutura social em termos de um realismo social, ou seja, ambos falavam da estrutura como relações interpessoais. Embora Nadel não aceitasse que as conclusões encontradas para um lugar específico pudessem ser entendidas em termos de generalizações, aplicáveis exclusivamente à realidade avaliada e não a outras localidades (Nadel, 1957).

Na primeira seção, a discussão foca no casamento inter-racial, enquanto na segunda seção, o casamento interclasse é examinado. Ambas as seções fornecem a base conceitual do tema, baseando-se na literatura clássica sobre casamento inter-racial e interclasse. Subsequentemente, em um esforço teórico e conceitual, são revisitadas referências produzidas sobre o Brasil. Esta parte avalia a mudança temporal ao longo das décadas no padrão de uniões matrimoniais medidas por raça e classe através da análise de coorte. Essas uniões aumentaram recentemente ou permaneceram constantes? Em seguida, são descritos a metodologia, os resultados e, finalmente, as discussões conclusivas.

Nadel (1957), assim como Radcliffe-Brown (1940), compreendia o conceito de Estrutura Social não como um modelo abstrato, como interpretado por Lévi-Strauss (1949), por exemplo, mas em termos de um realismo social, ou seja, ambos falavam sobre estrutura como relações interpessoais. No entanto, Nadel (1957) não aceitava que as conclusões encontradas pudessem ser entendidas em termos de generalizações, mas deveriam ser aplicadas apenas ao contexto específico sob análise. Casamento interracial é a união entre pessoas de diferentes raças, etnias ou culturas. Esse conceito é usado como um indicador do grau de abertura das sociedades. Max Weber (1922) tratou do problema dos limites de classe e grupos de status em sua obra “Economia e Sociedade”. Na teoria social de Weber, o conceito de Classe Social é entendido como a posição econômica do indivíduo, como em Marx (1844), no entanto, Weber (1922) compreendia os grupos de status com base no prestígio social e cultural. As relações entre grupos de status e classes sociais afetam a distribuição de poder e recursos, assim como são importantes para a formação da identidade do indivíduo e de uma dada coletividade. No entanto, classe e status não são necessariamente conceitos homólogos, pois podem variar inversamente em uma determinada relação.

Por outro lado, na tradição estrutural-materialista, no caminho marxista, sustenta-se que há uma relação direta e funcional entre classe e status. É neste ponto específico que propomos uma teoria de fechamento social próxima das ideias defendidas por Max Weber (1922), quando este autor pensa na incapacidade de propor leis nas chamadas ciências de interpretação da ação social. A contribuição central que mantemos de Weber (1922) é entender as relações sociais em termos probabilísticos, não determinados, como nas tradições de Marx (1844) e Durkheim (1895). Os dois aspectos centrais da teoria do fechamento social são: a) grupos de status utilizam aspectos da racionalidade instrumental na tentativa de impedir a mobilidade ascendente de indivíduos de outros grupos para suas posições sociais, um exemplo neste sentido é a endogamia marital, que tem sido vigente tanto moral quanto legalmente em algumas sociedades.

Metodologia

A avaliação do grau de fechamento social no Brasil é feita analisando o padrão de endogamia/exogamia matrimonial existente no país. A questão central é analisar o movimento entre diferentes coortes para determinar se houve um aumento, diminuição ou manutenção das uniões inter-raciais, que é a condição em que parceiros de diferentes status sociais se casam. Esse conceito é fundamental para entender a dimensão privada da integração social entre brancos e não brancos, de acordo com a tradição antropológica e sociológica. Em outras palavras, avaliar como as pessoas se relacionam romanticamente, levando em consideração fatores raciais e étnicos e de classe social, é um passo importante para entender o grau de abertura/fechamento social de um determinado lugar.

Para avaliar o grau de fechamento social no Brasil foram realizadas algumas rodadas de correlações de Pearson e Tetracóricas. Para compreender a mudança social em questão, o padrão de endogamia matrimonial nas últimas décadas (2000, 1990, 1980, 1970, 1960, 1950), foi calculado a partir da variável idade, dividida em cinco grupos: 20 até 29, 30 até 39, 40 até 49, 50 até 59 e acima de 60 anos. Os dados utilizados são da PDSD - UERJ, disponíveis publicamente. O banco foi utilizado por possuir informações relativas aos chefes dos domicílios e dos seus respectivos cônjuges. As variáveis utilizadas são cor autorreferida de ambos cônjuges, estado conjugal dividido em casado e Morando junto e gênero, todas de ambos cônjuges. Tecnicamente, a Análise de Pearson é utilizada para medir a correlação entre duas ou mais variáveis. De maneira adicional, foi também realizada uma análise confirmatória que utiliza a técnica estatística por Tetracóricas. Esse tipo de análise é indicado para variáveis dicotômicas ou binárias, que oferecem apenas duas respostas, sim ou não. De modo que, a variável raça/cor foi desagregada em variáveis binárias que representam as pessoas que se consideravam brancas, as pessoas que se consideravam pretas e aquelas que se consideravam pardas. Foram construídas três variáveis binárias para os maridos e três dicotômicas para respectivos (as) cônjuges, cada uma com informações sobre a cor atribuída do casal. Estas variáveis são comparadas também a partir do estado conjugal, enquanto a maior parte das pesquisas não estabelece esta diferença (cf. Ribeiro e Silva, 2009), o que permite avaliar se existem diferenças neste sentido. A hipótese inicial propõe que os casamentos interraciais são mais comuns entre casais que moram juntos, comparativamente aos casamentos formalizados no civil e ou no religioso. A outra hipótese, baseada em Ribeiro e Silva (2009), defende que o casamento interracial se tornou mais comum nas últimas décadas.

Discussão dos Resultados

Não é possível falar que o casamento interracial tenha se tornado mais comum no Brasil, nas últimas décadas. Foi utilizada a metodologia de tetracóricas. Foi utilizada a PDSD por conta da inexistência de outros bancos com as informações utilizadas na pesquisa, sobre origem dos pais dos cônjuges, sobre casamento e outras formas de união consensual, não formalizadas. Quando se diz que diminuiu a endogamia por cor no Brasil, deve se especificar os grupos e não tomar a média geral, isso porque o grupo majoritário irá interferir na média encontrada. Aqui, trazemos resultados que separam três grupos de cor reconhecidos e expressivos no Brasil: pretos, pardos e brancos. A diferenciação entre forma estrutural e estrutura social, tal como visto em Alfred. Radcliffe-Brown e depois em Fred Nadel.

Tabela 1. Análise confirmatória a partir da técnica de tetracóricas por grupos de idade

Branco

Preto

Paro

N

Grupos de idade 20-29

Casado

0,48

0,42

0,38

N.262

Mora junto

0,31

0,46

0,34

N. 284

30-39

Casado

0,43

0,24

0,43

N.519

Mora junto

0,35

0,40

0,30

N.354

40-49

Casado

0,53

0,54

0,40

N.662

Mora junto

0,37

0,46

0,33

N.268

50-59

Casado

0,55

0,59

0,42

N.687

Mora junto

0,33

0,02

0,25

N.177

60-79

Casado

0,54

0,67

0,37

N.270

Mora junto

0,59

0,84

0,5

N.043

Fonte: PDSD (2008)

Comentários finais

O presente estudo estabelece uma comparação ao longo do tempo entre as uniões maritais formais e informais interraciais. A partir do conceito de Forma Estrutural do Antropólogo britânico Radcliffe-Brown, compreende-se que a mudança existente nos casamentos interraciais é tendência ainda controversa, considerando que não existiu mudança na forma estrutural do lugar analisado, onde os casamentos mistos não representam a forma estrutural local. A diferença entre casamento formal e informal é importante do ponto de vista estatístico e sociológico. Do estatístico, verifica-se que há diferenças significativas em todas as coortes de idades avaliadas. Sendo o casamento interracial mais prevalente entre os arranjos maritais informais. A explicação para isso é o fato de as normas sociais serem menos invasivas aos cônjuges interraciais nos arranjos informais.

Um casamento formalizado envolve inevitavelmente ambas as famílias, enquanto um arranjo informal pode passar como uma relação fugaz ou menos séria, ou como uma experiência de menor envergadura e consequências sociais. As amarras sociais, como a discriminação dos parentes dos cônjuges, podem inexistir nos arranjos informais, seja em detrimento do desconhecimento do relacionamento por estas pessoas, ou pelo entendimento de se tratar de uma experiência extemporânea e passageira. Por outro lado, existe alguma forma de aproximação entre as famílias dos cônjuges no caso das uniões formalizadas. Tal como a expectativa de que a nova família venha a ter crianças, o que pode aumentar a tensão entre as famílias. Por outro lado, os relacionamentos informais ao serem entendidos como temporários, podem afastar questões relativas à herança e a prole, considerando que o casamento é, pela visão religiosa, o meio que antecipa o fim maior, a procriação.

O casamento, de modo geral, existe como um meio de controlar a herança social, tal como a herança genética, como é um meio de regulação do indivíduo pela sociedade. Pois com o vínculo jurídico, o indivíduo deve ser monogâmico, seja para evitar um processo judicial, seja para evitar outros conflitos sociais, muitas vezes até piores que processos judiciais. O casamento formalizado no civil requer uma conduta distinta da conduta de solteiro. No caso dos arranjos informais é o lastro de tempo que dá o direito, enquanto nos arranjos formais isso ocorre a partir do ato do casamento. Ou seja, o indivíduo está desde o início da relação formal de casamento refém das regras existentes para os casados, o que só pode ocorrer no caso dos casamentos informais no lastro do tempo.

O ritual que envolve religião e lei provoca no indivíduo um senso de responsabilização distinto das pessoas em uniões informais. O rito jurídico que une dois indivíduos tem o poder de ordenamento, no sentido que os desviantes sentem o duro golpe jurídico, econômico, e, sobretudo, social, de não seguirem as normas sociais impostas aos casais. Uma comparação direta entre arranjos maritais formais e informais mostra que a mudança em termos do aumento do número de casamentos interraciais ocorreu principalmente nos arranjos informais. O que existiu entre os arranjos matrimoniais formais foi uma espécie de movimento pendular, no qual todos os movimentos remetem a um mesmo sistema hierárquico, o qual está programado para produzir não aleatoriedade entre os casamentos. A orientação é para a endogamia, fatores demográficos e preferências pessoais também explicam porque ocorrem casamentos fora dos grupos de cor. Ocorrem casamentos entre brancos e pardos porque assim sempre foi no Brasil e não há nada de novo nisso.

Se o Brasil não fosse multirracial desde suas origens republicanas, não poderia agora o ser. O número de pessoas que se considera parda no Brasil aumentou o que per se modifica o padrão de intercasamento por cor, o que pode dar a falsa impressão de que há uma tendência em curso para o aumento dos casamentos interraciais. Se a questão populacional é importante, desde o início não há parceiras brancas para os colonizadores europeus, como frisado por Caio Prado Júnior. O Brasil não está a caminho da mestiçagem, pois é mestiço desde suas origens. O que não quer dizer, por outro lado, que não exista uma orientação hierárquica e objetiva que organiza as uniões conjugais. Cabe destacar que, este aspecto é simbólico e coexiste com o padrão brasileiro afetivo. Não seria o primeiro autor a afirmar que as relações interraciais sempre estiveram às margens da sociedade brasileira, sendo que estas ocorreram, principalmente, nos arranjos maritais informais.

As regras sociais se impõem aos indivíduos com base naquilo que se espera das pessoas em regências sociais homólogas. O casamento é um meio de controle social mais eficaz, isso é visível na distinção de casamentos interraciais que existe entre casamentos formais e informais. Embora possa, de fato, não ser uma relação marital informal tende a ser vista como menos séria pelos próprios indivíduos nesses relacionamentos. As uniões informais duram, em média, tempos menores que as uniões formais, embora sejam mais comuns na contemporaneidade. O argumento central é que as relações interraciais são mais comuns nos arranjos informais devido ao fato de as imposições sociais serem menores para casais em uniões informais, a existência de uma forma estrutural de fechamento no Brasil, orienta que os relacionamentos ocorram dentro dos grupos de cor, de modo que a união informal seria entendida como um meio de se burlar a norma vigente sem passar pelas consequências sociais da quebra dos protocolos e hábitos culturais.

Do ponto de vista do fechamento social, não encontramos nenhuma evidência confiável de que as barreiras ao casamento inter-racial tenham diminuído nos últimos cinquenta anos. As mudanças que ocorreram no Brasil nas últimas décadas do século XX não levaram a uma ruptura no modo tradicional de escolha conjugal. Uma condição esperada pelo modelo analítico descrito por Radcliffe-Brown (1940) ocorre no Brasil. As mudanças sutis nas relações sociais, vislumbradas a partir da avaliação do padrão de endogamia conjugal, não revolucionaram a forma estrutural existente no Brasil, orientada para o fechamento social. O intercasamento em suas diferentes facetas (inter-racial e interclasse) foi avaliado como um meio indireto de entender o grau de fechamento do sistema social brasileiro. Consideramos a interpretação dos entrevistados sobre suas autodesignações raciais, assim como todas as perguntas da pesquisa usadas são respostas dos próprios entrevistados e não dos pesquisadores.

Nossa interpretação de “terceira mão” ocorre no nível da avaliação sistemática da interação social, o que Radcliffe-Brown (1940) chamou de estrutura social, aqui avaliada pelo padrão de endogamia conjugal. As barreiras raciais e étnicas têm sido importantes desde a formação do Brasil e continuam sendo importantes até hoje. Não encontramos nenhuma evidência confiável de que as barreiras ao casamento inter-racial estivessem em declínio nos últimos cinquenta anos. As mudanças que ocorreram no Brasil nas últimas décadas do século XX não levaram a uma ruptura no modo tradicional de escolha matrimonial. Ressaltamos, portanto, que uma condição antecipada pelo modelo analítico descrito por Radcliffe-Brown (1940) ocorre no Brasil. Os padrões encontrados nas diferentes décadas não denotam uma tendência bem definida, mas mostram a importância do princípio da consanguinidade para a escolha conjugal. O movimento de um pêndulo é a forma mais didática e simples que encontramos para descrever a parte de nossos resultados referentes à evolução temporal do casamento inter-racial.

O pêndulo vai para um lado, vai para o outro, fica no meio, mas sempre opera dentro de seu próprio eixo, ou seja, não é capaz de modificar seu próprio movimento porque faz parte de um sistema maior. As escolhas matrimoniais são um pouco mais ou um pouco menos endogâmicas, dependendo da época, mas ainda são guiadas pelo princípio da endogamia, e não pela exogamia. A diferença estabelecida por Radcliffe-Brown (1940) entre estrutura e forma estrutural nos ajudou a construir uma interpretação sobre o grau de fechamento social existente no Brasil, a partir da avaliação da taxa de endogamia conjugal.

Assim, as sutis mudanças nas relações sociais, vislumbradas a partir da avaliação do padrão de endogamia conjugal, não foram suficientes para revolucionar a forma estrutural existente no Brasil, orientada para o fechamento social. Assim, os casamentos diminuem e aumentam, mas a forma estrutural continua a se basear na escolha da semelhança e não na diferença, seja essa escolha étnica ou cultural. No entanto, padrões de consanguinidade não funcionam e não são regulados por leis universais que possam ser isoladas pelos cientistas. Os casos dissonantes são a contraprova de que não estamos diante de um comportamento social definido por leis universais, pois estas nunca existiram.

As regras e critérios para o fechamento social estão associados às próprias características dos grupos de status e, portanto, variam em termos de tempo e espaço. Este fechamento não é absoluto, não ocorre em termos de presença ou ausência, zero ou um, sim ou não, ocorre em termos graduais e se modifica conforme as circunstâncias tecnológicas, culturais, políticas e econômicas das sociedades mudam. O fechamento social será sempre maior ou menor, dependendo do espaço-tempo, mas não pode ser nulo, nem absoluto, pode ser maior ou menoritário em um determinado espaço-tempo. O importante é a compreensão de que existe um padrão de escolha que está relacionado com valores eurocêntricos, que pune os casamentos entre pessoas brancas e não brancas, devido à crença difundida nas américas de que o grupo étnico branco é superior aos outros grupos étnico-raciais.

Por fim, a hipótese inicial de que o casamento interracial é mais comum entre casais que moram juntos, comparativamente aos casamentos formalizados no civil e ou no religioso, não foi refutada, afinal foi vista esta configuração social no Brasil contemporâneo. A outra hipótese, baseada em Ribeiro e Silva (2009), de que casamento interracial se tornou mais comum nas últimas décadas, é controversa tendo por vista que o comportamento de pêndulo talvez seja mais adequado que assumir a possibilidade de que há uma tendência irresistível em caminho. O argumento central defendido neste artigo é que a estrutura pode modificar sem que se modifique, efetivamente, a forma estrutural de um determinado espaço-tempo. Assim como Radcliffe-Brown, pensamos que é possível existir mudanças sem que existam modificações essenciais, o que outros pensadores chamariam de Revolução Social. Assim, é seguro dizer que houve mudanças, mas que essas apesar de terem alterado a estrutura de relações sociais no lugar investigado, não representaram uma mudança substantiva na forma estrutural em questão, baseada no fechamento social. As escolhas maritais apenas refletem um sistema maior, com elementos de castas, baseado na cor da pele. As conclusões não divergem daquelas de Thales de Azevedo, referentes ao mito da democracia racial. Independente do grau de mudança estrutural visto no Brasil, a forma estrutural se manteve intacta, isso é visível na oscilação temporal da taxa de casamento interracial. É possível notar uma tendência ao aumento das relações interraciais com cônjuges em relacionamentos informais. Por outro lado, o mesmo não ocorre em relação aos casamentos formais, com uma tendência ainda forte à endogamia. Ou seja, as análises sobre o tema devem diferenciar entre casamentos formais e informais, as regras que se impõem aos indivíduos nestas situações não são as mesmas.

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