Nova lei sobre a proteção dos direitos humanos das populações atingidas por barragens no Brasil

  • Rosaly Stange AZEVEDO Faculdade de Direito de Vitória
  • Carlos Henrique Bezerra LEITE Faculdade de Direito de Vitória
Palabras clave: afectados, derechos, humanos, ley, paradigma

Resumen

Este artículo analiza si la Ley nº 14.755/2023, que instituye la Política Nacional de Derechos de las Poblaciones Afectadas por Represas (PNAB), representa un giro paradigmático en la protección de los derechos humanos en Brasil. Utilizando el método deductivo, el estudio explora el concepto de "giro paradigmático" en el contexto jurídico, el histórico de luchas sociales lideradas por el Movimiento de Afectados por Represas (MAB) y los principios fundamentales de la PNAB, como democracia, centralidad de las víctimas y reparación integral. Además, evalúa la aplicabilidad de la ley a desastres anteriores a su promulgación, como Mariana y Brumadinho. La hipótesis es que la PNAB inaugura un nuevo paradigma jurídico al romper con enfoques patrimonialistas y priorizar a los afectados como sujetos centrales de derechos, reforzando la protección socioambiental en Brasil.

Biografía del autor/a

Rosaly Stange AZEVEDO, Faculdade de Direito de Vitória

Doutoranda e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Participação no Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Diretora Cultural da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 17ª Região.

Carlos Henrique Bezerra LEITE, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (2021). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória-FDV, onde leciona Direitos Humanos Sociais e Metaindividuais. Líder do Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV.  Desembargador (aposentado) do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região (biênio 2009/2011). Ex-Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (1993/2007). Vice-Presidente do TRT da 17ª Região/ES (biênio 2011/2013).

Citas

ABERS, R.; SERAFIM, L.; TATAGIBA, L. (2014). “Repertórios de interação Estado-sociedade em um Estado heterogêneo: a experiência na Era Lula”. Dados, Rio de Janeiro, v. 57, n. 2, p. 325-357, jun.

ARAÚJO, E. R.; FERNANDES, F. R. C. (2016). “Mineração no Brasil: crescimento econômico e conflitos ambientais”. In: GUIMARÃES, P. E.; CEBADA, J. D. P. (Orgs.). Conflitos ambientais na indústria mineira e metalúrgica: o passo e o presente. Rio de Janeiro: CETEM/CICP, p. 65-88.

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. (1985). Resolução nº 40/34, de 29 de novembro. Declaração sobre os princípios fundamentais de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/declaration-basic-principles-justice-victims-crime-and-abuse-power. Acesso em: 13 abr. 2024.

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. (2005). Resolução nº 60/147, de 16 de dezembro. Princípios e diretrizes básicos sobre o direito a um recurso e reparação para vítimas de violações graves do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/basic-principles-and-guidelines-right-remedy-and-reparation-victims. Acesso em: 13 abr. 2024.

BRAGA, F. S. (2016). “Terra sim, barragem não! O Movimento dos Atingidos pelas Barragens e seu papel na construção da waterscape durante a ditadura civil-militar no Brasil: aproximações”. História Unicap, v. 3, n. 5, p. 71-84, jan./jun.

BRASIL. Câmara dos Deputados. (2019). Projeto de Lei nº 2.788, de 2019. Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2201532. Acesso em: 25 out. 2023.

CAFÉ COM SCOOBY. (2023). Heider Boza – Movimento dos Atingidos por Barragem – MAB - T2E18. Entrevistado: Heider Boza. Entrevistador: Weslei Scooby. (S.l.), 09 out. Podcast Café com Scooby. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1i06dP598DQ. Acesso em: 26 out. 2023.

CAMILO, J. V. (2024). “Vale compra quase todo bairro e 'isola' famílias em Brumadinho”. O Tempo, 23 jan. Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/vale-compra-quase-todo-bairro-e-isola-familias-em-brumadinho-1.3316498. Acesso em: 23 jan. 2024.

CARLOS, A. L. et al. (2020). Com rio, com mar – Opinião Popular. Boletim Técnico: Este tsunami nos fez acordar!. Disponível em: https://app.box.com/s/wbpg8wkm6qrka1ecpyw37b2d28j5em93. Acesso em: 25 out. 2023.

CLEMENTE, L. R. G. (2016). “Movimento dos Atingidos por Barragens: sujeitos e formações discursivas na abordagem sobre a Usina Hidrelétrica Estreito no site do MAB”. Revista Eptic, v. 18, n. 3, p. 214-231, set.-dez.

CONECTAS. (2016). Solicitação de audiência temática: Afetações aos Direitos Humanos devido à Mineração no Brasil. Disponível em: http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/informe_audiência-mineração%20revisado.pdf. Acesso em: 30 out. 2023.

CRISTINI, F. (2015). “Um mês da tragédia - veja ações da polícia, MP, MPF, Justiça e Samarco”. G1, Minas Gerais, 05 dez. Disponível em: https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/um-mes-da-tragedia-veja-acoes-da-policia-mp-mpf-justica-e-samarco.html. Acesso em: 13 abr. 2024.

DORIGO, G.; VICENTINO, C. (2004). História do Brasil. São Paulo: Scipione.

FELIPE, M. R. A. (2016). Atingidos por barragens e as lutas pela regulamentação de direitos. Dissertação (Mestrado em Sociologia Política), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

FUNDO BRASIL. (2019). Justiça valida escolhas de Assessorias Técnicas para atingidos na Bacia do Rio Doce. (S.l.): Fundo Brasil de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/justica-valida-escolhas-de-assessorias-tecnicas-para-populacoes-atingidas-na-bacia-do-rio-doce/. Acesso em: 13 abr. 2024.

KUHN, T. S. (1996). A estrutura das revoluções científicas. 10. ed. São Paulo: Perspectiva.

LEITE, C. H. B. (2011). “Eficácia horizontal dos direitos fundamentais na relação de emprego”. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 17, p. 33-45, jan./jun.

LYOTARD, J.-F. (1984). A condição pós-moderna. 6. ed. Rio de Janeiro: José Olympio.

RAJAGOPAL, B. (2003). International Law from Below: Development, Social Movements and Third World Resistance. Cambridge: Cambridge University Press.

SARLET, I. W. (2018). A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

TRAJANO, H. (2016). “Quase 3 anos após tragédia de Mariana, projeto para novo distrito de Paracatu de Baixo é aprovado”. G1, Belo Horizonte: Globo Comunicação e Participações S.A., 3 set. Disponível em: [link]. Acesso em: 8 nov. 2019.

ZONTA, M.; TROCATE, C. Mineração e hegemonia: resistência dos atingidos frente ao poder da mineração no Brasil. São Paulo: Outras Expressões, 2016.
Publicado
2025-07-02
Cómo citar
AZEVEDO, R., & LEITE, C. (2025). Nova lei sobre a proteção dos direitos humanos das populações atingidas por barragens no Brasil. Utopía Y Praxis Latinoamericana, 30(110), e15790817. Recuperado a partir de https://mail.produccioncientificaluz.org/index.php/utopia/article/view/e15790817